A boa-fé nas relações entre a administração pública e os seus administrados nos contratos administrativos

Autores

  • Gisella Maria Quaresma Leitão Fundação Estatal de Saúde de Niterói

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i9.114

Palavras-chave:

Administração pública, Processo administrativo, Boa-fé

Resumo

A administração pública desempenha, mesmo em um sistema de livre iniciativa, uma relevante função como agente econômico. Para que o poder público possa, em suas diversas esferas, corresponder às necessidades da coletividade, satisfazendo ao interesse público, ela precisa contar com o auxílio dos agentes econômicos privados. O fluxo de recursos movimentado por conta destes negócios é exorbitante. Em que pese ao atual momento pós-positivista, que demanda a observância de parâmetros éticos nas relações sociais, há profundos questionamentos entre os estudiosos no que toca à aplicação do princípio da boa-fé objetiva às relações que se estabelecem entre a administração pública e os administrados que com ela contratam. O artigo busca responder a esta indagação, partindo da produção bibliográfica sobre a matéria e pela análise da jurisprudência.

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Biografia do Autor

Gisella Maria Quaresma Leitão, Fundação Estatal de Saúde de Niterói

Advogada, palestrante, professora e consultora em licitações públicas. Mestranda em Direito na UCP. Especialista em Direito Público e Privado pela EMERJ, e em Licitações Públicas e Contratos Administrativos pela AVM. Atualmente exerce a função de supervisora de licitação e pregoeira na Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde).

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Publicado

27/06/2022

Como Citar

Quaresma Leitão, G. M. (2022). A boa-fé nas relações entre a administração pública e os seus administrados nos contratos administrativos. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(9), 104–123. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i9.114

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