O controle externo no resguardo da administração pública
Sua atuação na calamidade financeira do estado de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i9.111Palavras-chave:
Controle externo, Calamidade financeira, TCE-MGResumo
O presente trabalho visa compreender a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) na salvaguarda do equilíbrio fiscal da unidade federativa por ocasião do decreto de calamidade financeira ocorrido em 2016. Enquanto órgão de controle externo, investido da responsabilidade de acompanhar a gestão dos recursos públicos por meio das fiscalizações, analisa-se os atos de acompanhamento, notadamente na figura do parecer prévio e seus alertas, para tecer os limites da atuação e constrangimento a partir de seu exercício no dever de resguardar a administração estadual. Por meio do enfoque neoinstitucionalista, de valorização das influências institucionais, permite-se uma interpretação do mecanismo de controle e defesa do Estado institucionalmente organizado, ou seja, da sistemática que permeou as tomadas de decisões na gestão financeira. Assim, na perspectiva do estudo de caso, identifica-se que o órgão técnico desempenha as suas funções com base nos relatórios técnicos do Executivo que, apesar de empreender medidas de saneamento e eficiência administrativa, especialmente naqueles apontados pela corte de contas, não obteve êxito para o equilíbrio fiscal naquele ano. Mesmo assim, as contas foram aprovadas com ressalvas pelo TCE-MG, na forma do parecer prévio, também recebendo a aprovação final pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O não atingimento das metas e prazos conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal foi atenuado pelo dispositivo do próprio decreto de calamidade financeira, que alterou o regramento legal, permitindo os descumprimentos e funcionando como um novo paradigma jurídico para as decisões de controle exercidas pelo TCE-MG.
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