Esferas administrativas: uma leitura a partir da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i17.287Resumo
Escolhi abordar o tema das contratações públicas no Brasil pela perspectiva das “esferas administrativas” por duas razões muitas especiais [...] A primeira é circunstancial: ainda são raros os eventos que permitem a conjugação de profissionais de diferentes instâncias das contratações públicas – secretarias, agências reguladoras, controladorias, escritórios de advocacia, tribunais de contas e tribunais judiciais – em painéis nos quais se possa discutir, sem a urgência ou o clamor de um ou de outro
problema concreto, os papéis institucionais envolvidos na dinâmica das contratações públicas no Brasil. [...] A segunda razão pela escolha da abordagem pelo ângulo das “esferas administrativas”. Minha agenda de pesquisa vem se pautando, na última década, pelos modos de construção do próprio “direito administrativo” enquanto um campo disciplinar próprio, uma “semântica” específica no horizonte do sistema jurídico. 5 Alguns conceitos básicos – regime administrativo, poderes administrativos, legalidade, discricionariedade, vinculação constitucional da administração pública, dentre vários outros – têm papel crucial na construção desse “método próprio”, nessa “forma de ser” do direito administrativo. 6 Nessa mesma prateleira estão, evidentemente, as “esferas administrativas”, se assim as entendemos como papéis institucionais nas dinâmicas
de realização das funções administrativas.
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